A nova Lei nº 15.159, sancionada nesta sexta-feira 3, e publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo penas mais severas para crimes cometidos em instituições de ensino — como escolas, faculdades e universidades. Crimes como homicídio, quando praticados nesses ambientes, poderão ter suas penas aumentadas em até dois terços, especialmente se o agressor for alguém próximo à vítima (familiares, professores, tutores, entre outros).
A legislação também agrava penas de homicídio quando as vítimas forem pessoas com deficiência, doenças limitantes ou em situação de vulnerabilidade física ou mental. A pena para lesões dolosas contra agentes públicos (como policiais ou membros da Força Nacional) poderá ser elevada em até dois terços se ocorrer durante o exercício da função.
A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo homicídios cometidos por grupos de extermínio (mesmo individualmente) e lesões corporais gravíssimas ou fatais contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública.
Além disso, a Lei nº 15.163, também sancionada, aumenta penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a riscos, especialmente contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. A punição por abandono, por exemplo, passa de detenção de até três anos para reclusão de dois a cinco anos — podendo chegar a até 14 anos em caso de morte.
Ambas as leis já estão em vigor e reforçam a proteção de grupos vulneráveis e ambientes institucionais.
Fonte: Agencia Brasil
Postado em 05/07/2025